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quinta-feira, 31 de março de 2011

Quase igual a Brasilia.Em Rondônia é apresentado proposta de lei que
institui carreira única e padrão salarial para PM e BM - (E O GOVERNO
DE MINAS GERAIS??? FARÁ O QUÊ COM A PMMG???)

Posted: 30 Mar 2011 04:25 PM PDT




Publicado em Mar 28, 2011

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65° da Constituição Estadual, adota a seguinte
medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia e Bombeiro Militar
de Rondônia a qual incia- se como soldado e encerra-se como Coronel de
Polícia.
Art. 2º – A Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia criará normas e
mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar
ao Quadro de Policiais e Bombeiro Militares Combatentes, exceto o
Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo
progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos
policiais e bombeiro militares inativos, da reserva remunerada e as
pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão
funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste
dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro
Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Estadual.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou,
quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento
obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais e bombeiro
militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou
comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de
120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Os cursos ministrados serão os seguintes:
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de
Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o
ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e
ESPECIALISTAS.
Art. 12º – O Policial e Bombeiro Militar, quando completar trinta anos
de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao
posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 13º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de
pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago
referente a dois serviços voluntários por cada certificado
apresentado.
Art. 14º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será
exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de
Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de
oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela
PM/BMRO..
Art. 15º- Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação
desta lei,farão jus à designação para os cursos constantes no Art.11,
respeitando critério de antiguidade, na modalidade de Ensino à
Distância para as disciplinas teóricas no âmbito de seus respectivos
batalhões, sem prejuízo de suas atividades funcionais.
Art. 16° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17° -Revogam-se as disposições em contrário.


TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BMRO E SEUS
RESPECTIVOS VENCIMENTOS

Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 18.275,00
Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03 R$17.947,00
02 ANOS/ NÍVEL 02 R$17.321,50
01 ANO / NÍVEL 01 R$17.021,00
Major PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 16.832,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.521,00
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 16.075,75
Capitães PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.887,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.530,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 15.085,25
Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01 R$ 14.935,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 14.600,00
01 ANO/NÍVEL 03 R$ 14.150,50
Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.854,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.542,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.175,00
SubtenentePM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.827,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 12.361,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$12.130.50
1º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 11.965,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.499,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.034,00
2º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.968,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.375,25
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.026,75
3º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.939,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.473,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.008,25
Cabos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.892,70
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 8.310,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 8.198,00
Soldado PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 7.238,20
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 6.850,00
1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
- Sgt Wellington - Colaborador


Posted: 30 Mar 2011 02:58 AM PDT
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"COR HOMINIS IMMUTAT FALIEM JUS"

"O CORAÇÃO DO HOMEM LHE MUDA A FACE"


O génio é composto por 2% de talento e de 98% de perseverante aplicação.
(Ludwing Van Beethoven)

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