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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Projeto de delegação ao governador está no Plenário à noite

O Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10, que delega ao governador atribuição para elaborar leis delegadas dispondo sobre a estrutura da administração direta e indireta do Executivo, está na pauta da reunião extraordinária do Plenário, na noite desta terça-feira (23). Na reunião ordinária da tarde, deputados da oposição começaram um processo de obstrução que reduziu o quorum e não permitiu o início da discussão. Outras três proposições têm precedência nesta fase: a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 54/2009, que adapta artigos da Constituição Estadual à Federal, e os projetos de lei de dotação orçamentária dos tribunais de Justiça e de Contas. Veja Ordem do Dia e o que foi aprovado no parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ao projeto de lei delegada, na última sexta-feira
Disputa de poder na polícia do SENADO



A morte de um cachorro pitbull enseja processo em que um agente, denunciado por desvio de conduta, acusa de perseguição e assédio moral o diretor do setor que faz a segurança dos senadores

Um policial do Senado mata um cachorro e sofre punição. Desvio de conduta ou disputa de poder? Clique aqui para entender o caso
Fábio Góis
Um pitbull feroz é morto a tiros na casa de um agente da Polícia do Senado. A arma utilizada no episódio, no entanto, não foi concedida pela Casa. Um caso de abuso de poder e desvio de conduta de um agente público ou o pretexto para iniciar uma perseguição pessoal, com toques de assédio moral e vingança? Essa é a questão julgada num processo que corre nos bastidores administrativos do Senado. Com 27 anos de Casa, o policial legislativo federal Rubens de Araújo Lima, 55 anos, sofre uma ação por ter matado o cachorro que invadiu a sua casa e atacou seu pastor alemão.


O fato de ter usado uma arma na condição de servidor Senado para atirar no pitbull (embora não o tenha feito em serviço) foi interpretada como abuso funcional, trazendo vários prejuízos para Rubens. Em contrapartida, ele diz que o caso está sendo usado como desculpa para que seja iniciada uma perseguição contra ele. Por trás de toda a querela, parece haver uma disputa por poder. Rubens se declara um dos idealizadores do atual sistema de segurança do Senado, que ganhou status de polícia a partir da década de 90. E diz que o atual diretor da Polícia Legislativa, Pedro Ricardo Araújo Carvalho, o persegue por ter medo de perder seu cargo para ele
ESTUDO DO CENTRO DE PSICOLOGIA DA USP (UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO), APONTA QUE EXPECTATIVA DE VIDA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE SÃO PAULO É DE 45 ANOS!!!
FONTE: JORNAL GAZETA WEB E http://www.sifuspesp.org.br/?q=231110pesquisa

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

e no sistema prisional da Paraíba......

AGENTES DA PARAÍBA RECEBEM AUMENTOS ALUDIDOS A PEC 300.
Publicado em Novidades |
Diário Oficial da Paraiba traz reajuste salarial da Segurança Pública.
Domingo, 31 Outubro, 2010
Os valores foram anunciados no Diário Oficial de 31 de Outubro de 2010.

Tabela Subsídio do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário – GAJ exercício de 2011
Agente de Segurança Penitenciária
CLASSE JAN-2011 MAI-2011 OUT-2011
A 2.549,00 2.704,00 2.859,00
B 2.804,00 2.975,00 3.145,00
C 3.085,00 3.272,00 3.459,00
Técnico Penitenciário
A 2.549,00 2.704,00 2.859,00
B 2.804,00 2.975,00 3.145,00
C 3.085,00 3.272,00 3.459,00
ANEXO II
Tabela Subsídio do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário – GAJ exercício de 2012
JAN-2012 ABR-2012 JULH-2012
Agente de Segurança Penitenciária
CLASSE JAN-2011 MAI-2011 OUT-2011
A 3.013,00 3.168,00 3.323,00
B 3.315,00 3.485,00 3.655,00
C 3.646,00 3.833,00 4.021,00
Técnico Penitenciário
A 3.013,00 3.168,00 3.323,00
B 3.315,00 3.485,00 3.655,00
C 3.646,00 3.833,00 4.021,00
5 de novembro de 2010 13:51
enquanto isso o sistema prisional mineiro fica para trás, em Sao Paulo a aposentadoria de 30 anos é realidade e no sistema prisional do Acre a grande valorizacao do agente:


AGENTES PRISIONAIS,INTREGAM AOS CARGOS DA POLÍCIA CIVIL DO ACRE.
LEI COMPLEMENTAR N. 129, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.

Art. 170. Os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei complementar. Acrescenta cargos que especifica, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.


FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os cargos de Agentes Penitenciários criados pela Lei nº 1.908/07 passam a integrar o Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre, com a denominação Agente Penitenciário Civil.

Art. 2o Os cargos com a nova denominação atribuída pelo art. 1o têm as seguintes atribuições:

a) realizar o policiamento interno em presídios;

b) receber e recolher os detentos às celas e proceder à sua soltura, determinada por Alvará de Soltura expedido por autoridade judiciária competente;

c) fiscalizar e vistoriar as celas, individuais ou coletivas, comunicando à autoridade responsável as irregularidades acaso constatadas;

d) observar diariamente o estado de saúde dos detentos, cientificando à autoridade competente a existência de doenças porventura constatadas;

e) servir refeições aos detentos e fiscalizar as celas quanto a asseio e higiene;

f) auxiliar os Agentes de Polícia nas investigações e no cumprimento de mandados de prisão;

g) efetuar intimações expedidas por autoridade policial competente, fazendo prova de sua efetivação com a ciência e a assinatura do intimado;

h) desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas.

Parágrafo único. O exercício das competências previstas nas alíneas “f” e “g” do inciso II deste artigo é restrito ao Agente Penitenciário Civil possuidor de certificado de conclusão de cursos especializados, ministrados sob responsabilidade da Academia de Polícia Civil.


Art. 3o Os cargos com a nova denominação atribuída pelo art. 1o têm todos os deveres e direitos já assegurados em lei aos demais policiais civis.


Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
4 de novembro de 2010 23:24
HOJE SEGUNDA DIA 08 DE NOVEMBRO TIVEMOS UMA GRANDE REUNIAO, UM GRUPO DE AGENTES PENITENCIARIOS FOMOS RECEBIDOS PELO DEPUTADO ELEITO SARGENTO RODRIGUES E OUVIMOS DELE QUE PODEMOS CONTAR COM ELE EM PROL DE MEHORIAS PARA NOSSA CLASSE, ALEM DE ELE SER O MAIS COTADO PARA SER O PRESIDENTE DA COMISSAO DE SEGURANÇA PUBLICA ,FOI MENCIONADO NA REUNIAO VARIOS ASSUNTOS TAIS COMO APOSENTADORIA AOS 30 ANOS PARA HOMES E 25 MULHERES ,JORNADA DE TRABALHO TREINAMENTO ENTRE OUTRAS COISAS,ETC. O SAUDO FOI POSITIVO E SEGUNDO O DEPUTADO O DIALOGO ESTA ABERTO E ELE SE PROTIFICOU EM NOS AJUDAR E NOS MOSTROU UM DOCUMENTO QUE ENVIOU AO GOVERNADOR EM REUNIAO ONDE FOI FEITO VARIAS RESALVAS A NOSSA SITUAÇAO,SABEMOS QUE NÃO SERA FACIL ,ELE NOS DISSE ISSO MAS CONTAMOS COM TODOS EM 2011 NAS REUNIOES NAS ASSEMBLEIAS E PRINCIPALEMNTE NAS AUDIENCIAS PUBLICAS ,NO MOMENTO E SO DEPOIS EU MANDO MAIS NOTICIAS ,A TODOS FORÇA E LUTA CONTINUA SEMPRE GUERREIROS.