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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Em prol da pm e da pc e nos do sistema prisional como ficamos nessa ,o que tem para nos ,ou nao existe nada ,como os senhores sabem nossa profissao e de risco tambem e nao temos as minimas condiçoes de trabalho,e claro como os senhores tambem sabem temos o menor salario de todas as coorporaçoes e o que os senhores tem para nos ajudar ,queria poder ver algo ,mas nao vejo peço aos senhores que nao nos abandone como tem feito grande parte deste governo ,peço que olhem por nos ....

Prezado Lacerda,
Recebi sua mensagem e agradeço a confiança em mim depositada.

No último dia 27 de maio, estive com o Secretário de Defesa Social e sai da reunião muito esperançoso, inclusive entreguei um ofício com uma pauta de reivindicações, que o Secretario se prontificou a responder. Até a presente data não obtive resposta e tenho cobrado do Secretario um posicionaento.

No ofício pedi esclarecimentos sobre os seguintes pontos:

I - condições de trabalho precárias dos agentes socioeducativos e penitenciários, que são submetidas a excessivas cargas horárias e à escassez de número de funcionários em presídios e penitenciárias com superlotação;
II – falta de treinamento para o exercício da função, mais especificamente, treinamento de tiros para o porte de arma quando na vigia e na condução dos presos, bem como a falta de esclarecimentos a respeito da aplicação das verbas referentes aos repasses do Fundo Penitenciário;
III – assédio moral a que são submetidos os servidores, sendo necessária a adoção de medidas coibidoras destas práticas;
IV – descumprimento da lei 18.185/09, havendo rescisão de contratos sem justificativa, sem atentar para a obrigatoriedade do prazo de 30 dias de antecedência e sem o devido processo legal, quando cabível, e a falta de critérios objetivos para a rescisão dos contratos, demonstrando uma clara distinção e discriminação em desfavor de determinados servidores;
V – discriminação na realização dos psicotécnicos nos cursos de requalificação dos agentes, usando deste critério como forma de retaliação a alguns, considerando-os inaptos. A reconvocação para a submissão aos novos exames estaria obedecendo um critério estabelecido por essa Secretaria;
VI – condições precárias de infraestrutura das unidades, especialmente as do interior, com falta de efetivo, de viaturas e de equipamento de segurança individual, em desacordo com a Lei 18.015/2009, o que vem sendo constantemente verficado por minha assessoria nas diversas viagens aos municípios do Estado, como vem sendo noticiado a V. Exa. por meio de ofícios anteriores;
VII - descumprimento dos repasses previdenciários, em desconformidade ao disposto no art. 14 da Lei 18.185/09;
VIII – falta do fornecimento das carteiras funcionais aos agentes penitenciários e socioeducativos contratados, o que vem dificultando o trabalho de escolta;
IX – descumprimento dos direitos constitucionais dos servidores, conforme previsto no art. 39 da CR/88, especificamente a inobservância do adicional noturno e da jornada de trabalho;
X – inviabilização da inserção dos servidores no programa de qualificação do PRONASCI.
Ainda assim, continuo insistindo na realização de audiência pública conjunta nas Comissões de Administração Pública e Segurança Pública para discutirmos as condições de trabalhos dos agentes efetivos e contratados. Na pauta estão incluídos o vale-alimentação, a carga horária, as carteiras funcionais,etc. 
Informo ainda, que já protocolei um ofício junto ao Procurador Geral do Estado pedindo as providências jurídicas necessárias para que cessem as arbitrariedades cometidas contra os servidores contratados. Inclusive, sugeri no documento que o Ministério Público, fiscal da lei, entre com uma Ação Civil Pública, exigindo o cumprimento da Lei 18.185/09. Estou aguardando agenda com o Procurador para cobrar do Ministério Público, medidas mais enérgicas em defesa do servidor.
Com relação ao Projeto de Lei 1759/07, de minha autoria, que cria a função pública, infelizmente ainda não há consenso e ele continua aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça.
O companheiro pode ter certeza de meu empenho. Tenho cobrado insistentemente estas respostas.
Na oportunidade, reafirmo meu compromisso e mantenho meu gabinete à disposição.

Um abraço,

Deputado Sargento Rodrigues - PDT
3º Secretário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Choque de gestão de Serra e Alckmin na Segurança Pública reduziu policiamento

Os anúncios abaixo não são político-partidários.

É campanha da ADPESP - Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, por melhores condições de trabalho e remuneração.







O governo de São Paulo tentou impedir na Justiça que a campanha fosse veiculada, alegando que seria propaganda negativa influindo no quadro eleitoral.

Perdeu na Justiça, e a campanha pôde ser veiculados.

Na sentença, o juiz considerou que a campanha é classista e não eleitoral.

As eleições não podem impedir que a classe policial faça suas reivindicações, e as informações e dados apresentados são objetivos, oficiais e verdadeiros.

Depois de ver esses anúncios, onde os governos demo-tucanos de Serra e Alckmin diminuíram a proporção de número de policiais e delegados por habitante...

Depois de passar anos governando o estado, deixando centenas de cidade sem delegado...

Depois de deixar delegados recebendo os piores salários do Brasil...

Dá para acreditar que José Serra tem competência para falar em Segurança Pública?

Dá para levar a sério proposta de criar ministério, vinda de alguém que reduziu proporcionalmente o número de policiais para atender a população?

quarta-feira, 14 de julho de 2010

PARA POLÍCIA VENDA LEGAL DE ARMAS NÃO AUMENTA A CRIMINALIDADE
Fonte: Folha de Londrina
http://www.bonde.com.br/folha/folha.php?id_folha=2-1--2743-20100713
Na opinião de representantes das polícias Civil e Federal em Londrina, o aumento na comercialização de armas no Brasil não tem impacto sobre a criminalidade. De acordo com o delegado de Homicídios da 10 Subdivisão Policial (SDP), Paulo Henrique da Costa, no mesmo período, houve queda no número de assassinatos. Antes de 2005, Londrina chegou a registrar 200 homicídios por ano. ''Depois desse período, quando os casos passaram a ser centralizados na Delegacia de Homicídios, a média baixou para 120 a 130 ocorrências.'' Segundo o delegado, as denúncias de roubos de armas registradas em Londrina são poucas. ''As armas utilizadas por criminosos são ilegais, obtidas através de contrabando'', avaliou. ''O maior problema ainda é a entrada ilegal'', acrescenta o delegado da PF na cidade, Pedro Paulo de Figueiredo. A PF não têm estatísticas sobre os registros de armas em Londrina. (C.A.)

AGENTE PENITENCIÁRIO É IMPEDIDO DE ENTRAR ARMADO EM BANCO E CHAMA A POLÍCIA FEDERAL
Fonte: ParaibaemQAP
http://www.paraibaemqap.com.br/noticia_destaque.php?id=4227
De acordo com informações que chegaram ao ParaibaemQAP, um agente que estava de folga e pretendia ingressar na unidade bancária foi impedido pelos seguranças e pela gerência, por fato de estar armado. Sentindo-se com o direito tolhido, o agente se dirigiu à sede da Polícia Federal para denunciar o caso. Dois policiais acompanharam o agente até o banco, para saber o porquê do impedimento. Lá, os policiais esclareceram que o porte de armas para agente penitenciário na Paraíba é válido também fora de serviço. O agente penitenciário foi prestar queixa contra o banco e pretende ingressar com uma ação por danos morais
COMENTÁRIO MVB: PARABÉNS AO AGENTE QUE FEZ VALER O SEU DIREITO E PARABÉNS REDOBRADO AOS AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL QUE GARANTIRAM ESSE DIREITO

PROJETO DE LEI EM TRAMITAÇÃO NO SENADO, PEDE LIBERAÇÃO DO PORTE DE ARMA PARA SERVIDORES PÚBLICOS
Fonte: Juiz de Fora Notícias
Segundo Bene Barbosa, presidente do Movimento Viva Brasil, a liberação dos portes nada mais é que a adequação da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) ao resultado do referendo de 2005 e à realidade nacional, que não foi levada em conta no momento da aprovação do mesmo. "A lei mostrou-se ineficaz no combate à criminalidade e deixou desprotegido o cidadão brasileiro", afirma. "O porte de armas é uma necessidade real dessas categorias, diariamente expostas a grandes riscos."
Íntegra da notícia:
http://www.jfnoticias.com/noticias/brasil_e_mundo/projeto_de_lei_em_tramitacao_no_senado_pede_liberacao_do_porte_de_arma_para_servidores_publicos

ENQUETES: SITE “VOTE NA WEB” QUER SABER A SUA OPINIÃO SOBRE VÁRIOS PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO
Muito importante a participação de todos.
Para votar é necessário fazer um pequeno e rápido cadastro e aguardar um e-mail de conformação.
Votem e repassem!
Vote SIM nos PLs abaixo!!!!
Cria o Dia do Atirador Desportivo
http://votenaweb.com.br/projetos/949
Reabre prazo para anistia e recadastramento de armas
http://votenaweb.com.br/projetos/1032
Porte de armas para atiradores esportivos
http://votenaweb.com.br/projetos/514
Autoriza compra de armas de calibre restrito para policiais e militares
http://votenaweb.com.br/projetos/226

 
 
MVB NO TWITTER
 
O MVB também está no Twitter. Uma importante ferramenta para acompanhar as últimas notícias, interagir conosco e pressionar políticos pelo direito de ter e possir armas!
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Para quem quer conhecer melhor essa ferramenta, baixe o manual:
 

 

terça-feira, 13 de julho de 2010

RESOLUÇÃO Nº 1088 , DE 30 DE JUNHO DE 2010.

Regulamenta a concessão de Vale Alimentação/Refeição aos servidores públicos civis em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Estado, art. 93, SS1º, inciso III, pelo Decreto Estadual nº 43.295, de 29 de abril de 2003, pelas Leis Delegadas nº 56 de 29 de janeiro de 2003 e nº 49 de 02 de janeiro de 2003, Decreto nº 44873, de 14 de agosto de 2008 e ainda;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para a concessão do Vale Alimentação/Refeição, previsto no Acordo de Resultados celebrado entre o Governador do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Defesa Social, com a interveniência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Anexo VI, XIII, letra "c", firmado em 30 de setembro de 2005;
RESOLVE:

Art.1º - Regulamentar a concessão de Vale Alimentação/Refeição, de distribuição mensal, aos ocupantes de cargo efetivo ou comissão e aos prestadores de serviço em exercício na Unidade Central da Secretaria de Estado de Defesa Social e nas Unidades que não possuem contrato de alimentação.
Art.2º - Serão concedidos 22 (vinte e dois) Vales Alimentação/Refeição por mês, no valor facial de R$10,00 (dez reais) diários, ressalvadas as hipóteses estatuídas no artigo 3º desta Resolução.

SS 1º Para fazer jus ao benefício de que trata o caput, o servidor/prestador de serviços deverá ter jornada de trabalho diária igual ou superior a seis horas ou carga horária semanal igual ou superior a trinta horas semanais.
Art.3º - A concessão dos vales alimentação será suspensa na hipótese do servidor/prestador de serviços se encontrar nos seguintes afastamentos legais:
I - nos períodos de férias regulamentares e férias prêmio;
II - nos períodos de licença para tratamento de saúde;
III - nos períodos de licença maternidade;
IV - nos casos de falta injustificada;
V - afastamento para frequentar curso ou mestrado;
VI - afastamento para promoção de campanha eleitoral;
VII - afastamento para exercício de mandato eletivo;
VIII - afastamento por motivo de pena de suspensão ou suspensão preventiva;
IX - disposição com ou sem ônus;
X - licença para tratar de interesses particulares;
XI - licença para acompanhar pessoa doente da família; e
XII - afastamento voluntário incentivado.
SS 1º. Na ocorrência de qualquer das hipóteses arroladas neste artigo, a Secretaria de Estado de Defesa Social se reserva o direito de descontar, nos meses seguintes, o valor concedido indevidamente a título de Vale Alimentação.
SS 2º - As Chefias imediatas deverão informar à Diretoria de Recursos Humanos a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas neste artigo, a fim de que a SEDS promova o respectivo desconto.
Art. 4º- Não haverá cumulatividade entre o Auxílio Alimentação percebido em folha de pagamento de que tratam os artigos 47 e 48 da Lei n.º 10.745, de 25 de maio de 1992, e o Vale Alimentação/Refeição previsto no Acordo de Resultados.
SS1º - Será concedido, automaticamente, o benefício de maior valor, respeitada a legislação vigente.
SS2º - O servidor que optar em perceber em seus vencimentos o Auxílio Alimentação nos termos da Lei n.º 10.745/1992, deverá manifestar a sua opção, em formulário próprio nos termos do anexo I desta Resolução e disponíveis no sítio eletrônico da SEDS - Intranet/ área meio/DRH.
SS3º - Na hipótese de recebimento do Vale Alimentação/Refeição, o Auxílio Alimentação de que trata a Lei n.º 10.745/1992 será automaticamente excluído da folha de pagamento.
SS4º - O servidor poderá optar pela categoria alimentação ou refeição, desde que haja disponibilidade de opção.
Art. 5º - No caso de não atingimento das metas pactuadas no Acordo de Resultados, o pagamento do benefício do Vale Alimentação/Refeição será automaticamente cancelado e o Auxílio Alimentação previsto na Lei 10745/1992 será automaticamente incluído na folha de pagamento do servidor/prestador de serviços nos termos e limites da legislação vigente.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2010.
Art. 7º - Fica revogada a Resolução SEDS n.º 815/2005 e Resolução nº 852/2007.


Belo Horizonte, 30 de junho de 2010.
MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO
Secretário de Estado de Defesa Socia

segunda-feira, 12 de julho de 2010

PEC 308/04 - Redação Final
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 308-A, DE 2004, DO SR. NEUTON LIMA, QUE “ALTERA OS ARTS. 21, 32 E 144, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIANDO AS POLÍCIAS PENITENCIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAIS”
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Altera os arts. 7º, 21, 32, 39 e 144 da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
 Art. 1º O caput do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV-A:
“Art. 7º .............................
XIV-A – duração do trabalho de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais, para o serviço prestado a estabelecimentos prisionais;
...........................................” (NR)
Art. 2º O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21.......................................................
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros militar do Distrito federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio;
.......................................... ”(NR)
Art. 3º - O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. .................................................
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização pelo Governo do Distrito Federal das polícias civil, militar e penal e do corpo de bombeiros militar.”(NR)
Art. 4º O § 3º do art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.39.........................................................
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto nos incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV-A, XV, XVI, XVII, XVIII,XIX, XX, XXII E XXX do caput do art. 7º, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
.......................................... ”(NR)
Art. 5º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII e do seguinte § 10:
“Art. 144.......................................................
VI – polícia penal federal;
VII – polícias penais estaduais.
................................................
§ 10. Às polícias penais incumbe, no âmbito das respectivas circunscrições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:
I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos estabelecimentos penais;
II – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em suas áreas de segurança;
III – diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem a imediata recaptura de presos foragidos das unidades penais;
IV – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, nas dependências das unidades prisionais e respectivas áreas de segurança, que visem a coibir a prática de infrações penais direcionadas às unidades prisionais, mediante a instauração de inquérito de polícia judiciária;
V – promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;
VI – executar a atividade de escolta dos apenados, custodiados e dos submetidos às medidas de segurança, para os atos da persecução criminal, bem como para o tratamento de saúde.
.......................................... ”(NR)
 Art. 6º O quadro de servidores das polícias penais será oriundo, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, de transformação dos cargos, isolados ou organizados em Carreiras, com atribuições de segurança a que se refere o art. 77 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores das Carreiras policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal que exerçam suas atividades no âmbito do sistema penitenciário o direito de opção entre as Carreiras a que pertencem e a correspondente Carreira do quadro da Polícia Penal.
Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, em 17 de outubro de 2007.
Deputado MENDONÇA PRADO
3º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ
Relator
Porte de arma: Pronto para a votação final
    Independente da PEC 308/04 o porte de arma está quase definido. A pedido do presidente Francisco Rodrigues através do Gabinete do deputado estadual Flávio Bolsonaro, nasceu o Projeto de Lei 5982/09 de autoria do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), que tramita na Câmara Federal, e estende o direito de portar arma de fogo fora de serviço e adquirir arma própria, a inspetores, agentes e guardas prisionais, integrantes de escolta de presos e guardas portuários, está em fase final. A família a qual expressamos nossos efusivos agradecimentos pelo feito e toda a ajuda que sempre nos proporcionaram.
    O prazo para incluir Emendas já foi encerrado e nenhum parlamentar apresentou propostas. Mas de acordo com presidente da Comissão de Justiça, a votação ficará para depois das eleições, pois não há pauta para se discutir.
   “Embora não sendo votado agora, temos a certeza que o porte de arma virá definitivamente, através desta iniciativa. E é isso que importa para nós, pois mais uma vez estamos saindo vitoriosos e concedendo a categoria mais um benefício fundamental e de extrema importância. Nós, inspetores penitenciários estamos em contato direto e constante com pessoas que se mostram perigosas, razão pelo qual nada mais justo e necessário portarmos armas fora do serviço”, destacou o presidente Francisco Rodrigues.
   A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto, conforme a proposta, a permissão vale tanto para armas fornecidas pela corporação ou instituição da qual o agente faça parte quanto para as de propriedade particular. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já concede esse direito aos profissionais que utilizam armamento no desempenho da função.
    O próximo passo será a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o relator deste projeto é o deputado Marcelo Itagiba que muito tem nos ajudado em nossas causas no Congresso Nacional, sendo inclusive autor de um outro projeto com a mesma natureza, a pensado a este por ser mas antigo.  Após sua aprovação nesta Comissão, o mesmo será encaminhado para o Senado para o mesmo tramite e por fim irá à sanção.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

PEC 308/04: Otimismo sem fim
   O Presidente Michel Temer e todos os líderes de partido que estavam presentes no Congresso se reuniram ontem, dia 7 de julho, às 18h, juntamente com o presidente do Rio Grande do Sul, Luis Fernando Rocha, e deliberaram que a próxima PEC a ser votada em sessão extraordinária será a PEC 308/04, com o compromisso e previsão de unir todos os esforços para que isso aconteça na primeira semana de agosto ainda deste ano. Michel Temer afirmou ainda, que a PEC só não foi votada ontem por falta de quórum na Casa.
   “Sabemos o quão é difícil acreditar nessas palavras, ainda mais quando se trata de um ano eleitoral, mas nada é impossível, Michel Temer deu sua palavra que iria votar a PEC 300 ainda este ano e cumpriu, agora é a hora da PEC 308. Não podemos esmorecer nesta reta final, temos que ser otimistas e acreditar que, se essa for a hora da aprovação da PEC, não há ninguém que possa impedir. Creio que estamos fazendo a nossa parte, em correr atrás e buscar o nosso sonho maior, mas infelizmente não depende apenas de nós. Continuo afirmando que não desistirei jamais!”, declara Francisco Rodrigues.
   Queremos agradecer aos fies guerreiros da PEC que estiveram presentes em Brasília por mais uma semana e que assim como o Rio de Janeiro, NÃO DESISTEM JAMAIS. Nossos agradecimentos a: Vilma Batista da Silva, Presidente do Sindasp – Rio Grande do Norte; ao Adeilton de Souza Rocha, Presidente do Sindasp – Minas Gerais; Fernando Ferreira de Anunciação, Presidente do Sinsap – Mato Grosso do Sul; Claudio Viana, Presidente do Sindpen – Sergipe; Jorimar Antonio Bastos Filho, Presidente da Aspego – Goiás; Junio A. Ferreira, Vice-presidente da Aspego – Goiás; Veriobaldo - Presidente do Sindicato do Piauí; Luis Fernando Rocha, Presidente do Amapergs – Rio Grande do Sul e a nossa querida Antonia Maria (Toninha) representante do Sifuspesp de - São Paulo.

Líderes Sindicais se reunirão Vaccareza

   Ficou deliberado que Francisco Rodrigues e mais quatro líderes sindicais irão se reunir com o deputado líder do PT, Cândido Vaccareza, na próxima terça-feira, dia 13 de julho, para deliberar o texto final da PEC 308/04, segundo o deputado ainda falta fazer algumas alterações no texto original.
Confira abaixo os 17 deputados que apresentaram ontem, dia 7 de julho, requerimento de Inclusão na Ordem do Dia:
- Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7177/2010, pelo Deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que: "Requer a inclusão de proposição na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados".
- Apresentação do Requerimento n. 7181/2010, pelo Deputado Edson Duarte (PV-BA), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 308/2004".
- Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7182/2010, pelo Deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC 308/2004".
- Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7183/2010, pela Deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 308/2004".
- Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7184/2010, pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC 308/2004".
- Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7185/2010, pelo Deputado Cleber Verde (PRB-MA), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC 308/2004".
- Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7186/2010, pelo Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC 308/2004".
- Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7187/2010, pelo Deputado Sandro Mabel (PR-GO), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC 308/2004".
- Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7188/2010, pelo Deputado Sandro Mabel (PR-GO), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC 308/2004".
- Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7189/2010, pelo Deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC 308/2004".
- Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7180/2010, pelo Deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC n.° 308/04. ".
- Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7217/2010, pelo Deputado Brizola Neto (PDT-RJ), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia de Sessão Extraordinária a ser realizada no dia de hoje, da PEC n.° 308/04, que altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as Polícias Penais Federal e Estadual. ".
- Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7218/2010, pelo Deputado Fábio Faria (PMN-RN), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia de Sessão Extraordinária a ser realizada no dia de hoje, da PEC n. 308/04, que altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as Polícias Penais Federal e Estadual. ".
- Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7219/2010, pelo Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia de Sessão Extraordinária a ser realizada no dia de hoje, da PEC n.° 308/04, que altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as Polícias Penais Federal e Estadual. ".
- Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7222/2010, pelo Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC 308/2004".
- Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7226/2010, pelo Deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC 308/2004".

DESVINCULAÇÃO DO DETRAN DA POLÍCIA CIVIL



André Luís Alves de Melo
- Promotor em Minas Gerais, mestre em direito público e professor universitário


Em quase todos os estados brasileiros, o Detran já não é mais vinculado à Polícia Civil, sendo em geral uma autarquia voltada especificamente para as questões de trânsito. O Detran não é apenas o órgão responsável por emitir carteiras e controlar cadastros de veículos. Afinal, seu papel é muito maior, conforme se vê pelo rol de atribuições previstas no artigo 22 do Código de Trânsito: Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no “âmbito de sua circunscrição”, cujo rol elenca 16 atribuições, as quais são impossíveis de ser cumpridas estruturalmente pelo atual modelo de polícia civil em todo o estado.

Em razão dessa complexidade do serviço, a maioria dos estados já decidiu por retirar da Polícia Civil a chefia do Detran, exceto São Paulo e Minas Gerais. Porém, a Polícia Civil tem ocupado em torno de 30% do seu efetivo com emissão de carteiras de identidade e serviços do Detran. No caso do primeiro serviço (carteiras de identidade), abordaremos em outro artigo, mas desde já ressalta-se que o serviço no interior do estado funciona precariamente.

Em geral, alegam os que são contra a mudança que a polícia precisa ter um banco de dados, mas esse argumento não se sustenta, pois a polícia poderia ter acesso ao banco de dados da autarquia Detran. Ademais, se fosse assim, toda certidão de nascimento deveria ser lavrada na delegacia e não nos cartórios de Registro Civil. Lado outro, dados importantes como cadastro de pessoas desaparecidas ou até mesmo de mandados de prisão até hoje não existem efetivamente e a polícia precisa se preocupar mais com esses dados do que com veículos.

O tema “trânsito” tem ocupado a mídia diariamente em razão dos seus problemas e precisamos de um órgão específico para tratar a questão de forma diretiva. Em Minas, até hoje não conseguimos solucionar problemas como pátios e guinchos.
Embora reconheça que louváveis argumentos asseguram que o Detran seria uma função atípica da Polícia Civil. Mas, o termo “função atípica” é um eufemismo para dizer “função inconstitucional”.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu no artigo 22: Compete privativamente à União legislar sobre............

XI – trânsito e transporte;

Nesse sentido, a União publicou a Lei 9.503, de 1997, (Código de Trânsito), a qual elencou as entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, mas não incluiu a Polícia Civil no mesmo:

Art. 7º – Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal;

VI - as polícias militares dos estados e do Distrito Federal;

É fato que, em Minas Gerais, a Constituição local estipulou no art. 139, III, que “é atribuição da Polícia Civil o registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutor”. Mas, pela simples leitura do artigo 22 da Lei 9.503/97 veremos que a atribuição do Detran é bem mais ampla do que essas duas funções, embora englobe as mesmas. Nesse sentido, transcrevemos o texto da Constituição Mineira de 1989:

Art. 139 – À Polícia Civil, órgão permanente do Poder Público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do estado, das infrações penais, exceto as militares, e lhe são privativas as atividades pertinentes a:

I – Polícia técnico-científica;

II – Processamento e arquivo de identificação civil e criminal;

III – Registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutor.

Outra questão a ser analisada é que em 1989, quando a Constituição Mineira foi publicada, o Código de Trânsito era outro (Lei 5.108, de 21 de setembro de 1966) e esse não relacionava quais entes faziam parte do Sistema Nacional de Trânsito. Porém, o Código de Trânsito de 1997 elencou quais os entes podem fazer parte do Sistema Nacional e, nesse caso, não incluiu a Polícia Civil, mas apenas as polícias Rodoviária e Militar.

O Detran não é um órgão executivo rodoviário, mas um órgão executivo de trânsito. Logo, seu rol de atribuições implica poder de polícia e de gestão, o que não ocorre em Minas. Nos estados em que se criou a autarquia, a verba das multas vai para a mesma, a qual tem guinchos, pátios e guardas próprios. Em Minas, seria mais lógico o Detran funcionar junto ao DER do que à Polícia Civil, mas o DER teria que passar por um curso de recapacitação nessa área, pois até mesmo o site do DER tem informações erradas, como afirmar que as multas de trânsito são imprescritíveis, quando o Cetran já decidiu que prescrevem em cinco anos.

Dessa forma, urge que em Minas ( e São Paulo também) sejam encaminhados projetos de lei para criar o Departamento Estadual de Trânsito (órgão executivo de trânsito, conforme prevê a Lei 9.503/97), mas sem vinculação com a Polícia Civil, podendo organizar-se sob a estrutura de autarquia ou outra forma jurídica, pois assim definiu a União ao excluir a Polícia Civil do sistema de trânsito por meio da Lei 9.503/97 e cabe à União legislar sobre normas de trânsito.

Fonte: caderno Direito e Justiça do jornal Estado de Minas - 22 de março de 2010.


Nota do blog: enquanto a Polícia Civil de Minas Gerais desvia parte considerável de seu efetivo, sobretudo de agentes, para o DETRAN, há casos de delegacias no interior onde simplesmente não existem agentes, ou seja, onde os delegados trabalham sozinhos. Será que isso faz parte do "choque de indigestão" do governador Aécio?

O DISCURSO DE DE SANCTIS

O DISCURSO DE DE SANCTIS


Discurso proferido pelo Juiz Fausto de Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal Federal da capital paulista, ao receber a mais importante comenda do legislativo fluminense, a Medalha Tiradentes. A homenagem foi no dia 11/05 na ALERJ(Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro). Sanctis foi quem deflagrou a Sathiagraha, operação que colocou atrás das grades o banqueiro-bandido Daniel Dantas.

Transcrevo abaixo a íntegra do discurso deste cidadão que nos faz ter orgulho de sermos brasileiros, apesar da corrupção que campeia no país, e que também nos faz resgatar a esperança de que bandido rico também vai preso no Brasil.

Esta sessão, que muito me orgulha, está sendo realizada em meu nome pessoal. É paradoxal, uma vez que todas as minhas atitudes e referências sempre tiveram uma conotação impessoal, motivada pela defesa intransigente de princípios e preceitos de caráter universal. Não desejo ser ingrato. Recebo esta homenagem com alegria. Devo dizer, entretanto, que se realiza na 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, da qual sou titular, um trabalho institucional, não em nome próprio ou para benefício próprio, mas em nome da Justiça Federal e para o benefício dos jurisdicionados.

Receber uma Comenda implica dizer que se tenta trilhar caminho correto. A tutela de valores fundamentais redunda no despojamento, no desprendimento, no amor ao próximo e na tentativa de concentrar ações positivas em nome da sociedade para a qual jurei cumprir seus mais fiéis propósitos. O trabalho em equipe por pessoas que detenham o verdadeiro espírito público implica em se livrar das algemas do ego e da concentração em si mesmos. Em outras palavras, na luta contra a hipocrisia, a discricionariedade inconsequente, o segredo e a mentira na gestão pública.


Há que se fazer uma distinção entre poder e autoridade. Poder significa a capacidade de forçar ou coagir alguém a fazer algo contra sua vontade. Não demanda cérebro. Uma criança, por exemplo, muitas vezes externa seu poder em relação aos pais. O poder pode ser comprado, dado, tomado ou outorgado. Já, autoridade é a possibilidade de fazer com que alguém cumpra uma ordem de boa vontade. Ao contrário do poder, a autoridade não pode ser comprada, dada, tomada ou outorgada uma vez que requer requisitos como honestidade, atitude, ser bom exemplo, realizar ações positivas, cuidado, compromisso e respeito. Quando ilegítimo, o poder corrói. O seu uso só cabe se violada a autoridade ou quando esta for inexistente.


Estou na “casa do povo”. Do povo que amo tanto: o fluminense. Da terra tão espetacularmente concebida e que frequentemente visitava com meus pais e irmãs queridas. Há fartura porque houve generosidade da mãe-natureza que cobra de todos nós respeito a ela, mediante ações de respeito. O caráter universal das leis é uma imposição natural e deve catalisar e constituir fator nuclear em efetivo reconhecimento do que é zona comum. A “casa do povo” deve dirigir suas ações mediante resoluções jurídicas e políticas. Jamais irresoluções que referendem uma desordem calculada, ou seja, relação instável entre o legal e o ilegal, que tem servido como instrumento de dominação. Daí a importância do papel do Poder Judiciário. Tolerâncias recíprocas, alianças e cumplicidades podem legitimar uma série de práticas suspeitas. Mantém uma determinada ordem social, ao mesmo tempo em que comportam um movimento constante de negociação e consentimento de acordo com as forças em disputa. Ameaçam o Estado mesmo nos seus fundamentos.
A defesa do valor Justiça implica em lutar por uma vida íntegra comum, em que não exista a depravação de princípios, a perda da medida. A distribuição desigual das ilegalidades. É com esse espírito que muitos juízes pautam suas ações. Uma reflexão em que não há espelho, mas a tentativa sistemática de servir. A propósito, ser servidor é satisfazer minimamente às necessidades físicas e intelectuais das pessoas. Não vontades vãs. É a entrega. É saber ouvir. Ouvir o outro significa não se considerar mais importante e não demonstrar que a opinião alheia não possua qualquer valor. Requer permanente exercício da humildade, da sensibilidade. Resgate da confiança mútua, com responsabilidade e eficácia. Não se qualificar como infalível ou onipotente.
Sintonia com o cidadão, de quem provem o poder. Dói a todos, ofende a inteligência, agride o senso comum a atitude dissociada das funções vitais. É disfunção. É deslegitimação. Representa perigo à Democracia, conjunto de regras que estabelece quem está autorizado a decidir, de que forma e em nome dos interesses da maioria. A corrupção sistêmica, ligada à práticas correntes e à impunidade, faz com que a troca de favor entre quem tenha dinheiro e aquele que possui o poder de decidir passe a ser compreendida como algo a ser visto de forma natural. Não! Sabemos que esse não é o caminho.

Já dizia Rui Barbosa na Oração aos Moços: "
O saber não está na ciência alheia, que se absorve, mas, principalmente, nas idéias próprias, que se geram dos conhecimentos absorvidos, mediante a transmutação por que passam, no espírito que os assimila". Poderia falar da minha história, da minha origem, digna e humilde. Dos cargos que com garra galguei. Cumpro, apenas, meu dever com coragem e crença no povo, na Constituição. A Justiça Federal agradece. E eu também.

Muito Obrigado!


Fonte:
site Conversa Afiada

segunda-feira, 5 de julho de 2010

/Nessas idas constantes a Brasilia tive o prazer de conhecer o francisco do rio ou chiquinho como se apresenta para nos ,um digno representante do sindicato do rio de janeiro que dedica grande aprte de sua vida a valorizaçao do sitema penal,e de seus trabalhadores ,luta como ninguem pela aprovaçao da PEC308/04 que sem ele ja teria morrido no congresso nacional,vejo neste homem um exemplo do que se pode fazer aqui em MINAS GERAIS com negociaçoes e mudanças sempre em prol da valorização dos servidores deste sistema prisional,penso que a froma de se conseguir melhorias e atraves do sindicato,mas paraque isso acontença precisaremos de um sindicato forte ,e como isso acontece com união de todos ,cobrando exigindo ,votando e se canditadanto dando ao nosso sindicato o valor que ele mereçe  e precisa ter .
Agradeço ao francisco (chiquinho a mudança da minha visao de politica e sindicato) e desde de ja de desejo sorte e que vc ganhe estas eleiçao ai no rio e continue sendo a voz nacional do servidor penal.Chiquinho conte comigo,e com muitos aqui de minas que te tem como exemplo.
  
Sindicato garantiu o aumento

     ao lado do governador do rio o nosso grande amigo chiquinho boa sorte amigo....

PEC 308/04 - Redação Final Comentada



TEXTO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 308 DE 2004 (PEC-308) COMENTADO
Altera os artigos 7, 21, 32, 39 e 144, da Constituição Federal, criando a Polícia Penal Federal e as Estaduais.



O ARTIGO 7 PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO INCISO XIV-A, COM A REDAÇÃO SEGUINTE:

Artigo 7:  SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM DE OUTROS QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL:

XIV-A – duração do trabalho de seis horas diárias e trinta e seis semanais, para o serviço prestado a estabelecimentos prisionais;
COMENTÁRIO: Esse dispositivo trata de reduzir a carga horária semanal do Servidor Penitenciário para um patamar compatível com o desgaste emocional sofrido no exercício de sua função no trabalho com os presos, além de minimizar a influência de doenças psicossocial, às quais estão sujeitos esses profissionais, cuja função é considerada, pela Organização Mundial de Saúde, como a mais estressante entre todas as profissões.


O INCISO XIV, DO ART. 21, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

Artigo 21: COMPETE À UNIÃO:

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar, a polícia penal e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio.
COMENTÁRIO: Passa a ser competência da União, também a manutenção da Polícia Penal do Distrito Federal.


ARTIGO 32 (EXCLUSIVO DO DISTRITO FEDERAL):

§ 4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil, militar e penal e do corpo de bombeiros militar.



O PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 39, PASSA A VIGORAR COM A REDAÇÃO SEGUINTE:

Artigo 39: A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO CONSELHO E POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL, INTEGRADO POR SERVIDORES DESIGNADOS PELOS RESPECTIVOS PODERES.

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV-A, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
COMENTÁRIO: Efetiva a aplicação da redução da carga horária aos servidores penitenciários.


INCLUEM-SE NO ARTIGO 144, OS INCISOS VI, VII E O PARÁGRAFO 10:

Artigo 144: A SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, É EXERCIDA PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO, ATRAVÉS DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:

I – Polícia Federal;
II – Polícia Rodoviária Federal;
III – Polícia Ferroviária Federal;
IV – Polícias Civis;
V – Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
VI - Polícia Penal Federal;
VII – Polícias Penais Estaduais.
COMENTÁRIO: As Polícias Penais Estaduais e a Polícia Penal Federal serão constitucionalizadas, com atribuições normatizadas e específicas do cumprimento da execução penal. Comporá, junto com as outras forças policiais, a estrutura nacional de segurança, completando assim, de forma profissionalizada, o ciclo da segurança púbica no país.



§ 10. Às Polícias Penais incumbem no âmbito das respectivas circunscrições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:

I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e das áreas de segurança dos estabelecimentos penais;
COMENTÁRIO: Esse dispositivo explicita o caráter exclusivo da Polícia Penal, com atribuições específicas voltadas aos Estabelecimentos Penais.  

II – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário, nas dependências das unidades prisionais, inclusive em suas áreas de segurança;
COMENTÁRIO: Regulamenta e padroniza em todo o país o poder de polícia dos Servidores Penitenciários, dando mais respaldo e segurança jurídica para a execução dos trabalhos que hoje são executados pelos atuais Agentes Penitenciários, em muitos estados, de forma ainda precária.

III – diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem a imediata recaptura de presos foragidos das unidades penais;
COMENTÁRIO: Não se trata de sair por aí recapturando os fugitivos dos estabelecimentos penais. Essa atividade se voltará mais para a cooperação com os demais órgãos de segurança no sentido de fornecer subsídios que possam levar à imediata recaptura dos foragidos.

IV – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo, nas dependências das unidades prisionais e respectivas áreas de segurança, que visem a coibir o narcotráfico direcionado às unidades prisionais;
COMENTÁRIO: Dará mais autonomia às atividades já executadas por Agentes Penitenciários em muitos estados;

V – promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais, inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;
COMENTÁRIO: Na maioria dos estados brasileiros quem faz a segurança das muralhas dos estabelecimentos prisionais são as Polícias Militares. Esse dispositivo atribui ao Policial Penal esta função, liberando centenas de Policiais Militares para promover mais segurança nas ruas.

VI – executar a atividade de escolta dos apenados, custodiados e dos submetidos às medidas de segurança, para os atos da persecução criminal, bem como para o tratamento de saúde;
COMENTÁRIO: A escolta de presos para fora dos estabelecimentos prisionais também passa a ser atribuição da Polícia Penal, liberando mais Policiais Militares dessa função.

Art. 5º O quadro de servidores das polícias penais será oriundo, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, de transformação dos cargos, isolados ou organizados em carreiras, com atribuições de segurança a que se refere o art. 77 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984.
COMENTÁRIO: Caberá aos Governos Estaduais - ou ao Governo Federal, no caso da Polícia Penal Federal – a transformação dos cargos atuais de Agentes Penitenciários para Polícia Penal, com atribuições de segurança do artigo 77 da Lei de Execução Penal.

Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores das carreiras policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal, que exerçam suas atividades no âmbito do sistema penitenciário, o direito de opção entre as carreiras a que pertencerem e a correspondente carreira do quadro da Polícia Penal.
COMENTÁRIO: Essa é uma opção que a PEC-308 dá aos servidores do Distrito Federal que exercem atribuições penitenciárias.

Sala da Comissão, em 17 de outubro de 2007.

Deputado MENDONÇA PRADO
3º Vice-Presidente
no exercício da Presidência

Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ
Relator


Comentários: José Roberto Neves
                        Vice-PresidenteSINDARSPEN

Polícia Penal

O que é Polícia Penal?


O que é PEC 308/2004 ?

 É uma “Proposta de Emenda Constitucional” que visa a inclusão do sistema prisional brasileiro no Artigo 144 da Constituição Federal, reconhecendo-o como Instituição inerente à Segurança Pública, acrescendo dois incisos – VI (Polícia Penal Federal) e VII (polícias penais estaduais.

Para que serve a Polícia Penal ?

Serve para legitimar, constitucionalmente, todo o trabalho do Agente de Custódia e provavelmente todos – ou quase – os Agentes que desempenham atividades penitenciária. Além disso, teremos a padronização Nacional dessas atividades, o que impedirá que o sistema seja tratado a bel prazer de governadores descomprometidos, pois será uma Instituição com vida própria, independente da secretaria em que esteja agregada ou da política de governo que terá que respeitar as regras do padrão estabelecido.

O que muda ?

Com a constitucionalização da polícia penal Muda quase tudo. Por isso, há muito é um dos maiores sonhos de vários sindicalistas que almejam uma Categoria forte, respeitada, treinada, equipada, estruturada e acima de tudo valorizada. Se aprovada, tudo na esfera penal será responsabilidade da “Polícia Penal” . Como nas demais polícias, poderemos contar com policiais penais de Segurança internas e externas, escoltas, peritos, legistas, escrivães, assistentes sociais, psicólogos, etc. Enfim: são novas especializações necessárias à execução penal do mesmo modo que outras áreas que fazem parte do ciclo “ Segurança Pública”, conforme esclarece o cientista da área, Cel/PM/MG Amauri Meireles. Veja aqui o Artigo de sua autoria, disponível no site

O que acontece com a secretaria ou com o orgão competente hoje ?

Nos estados que não existe secretaria própria, o Órgão “Polícia Penal” poderá ser agregado em qualquer secretaria que julgar adequada para gerir ou criar uma secretária própria para o sistema penal.
O fato é que o órgão “Polícia Penal” terá sua estrutura e quadro próprio com padrão definido por Leis Federais, independente da secretaria a qual esteja agregada.
Aplicar a força da lei sobre aquele que a desrespeita ou em favor daquele lesado, quer seja cidadão ou preso.

domingo, 4 de julho de 2010

Os Amigos da Presidente Dilma Indio da Costa inventa 'autoentrevista exclusiva'

domingo, 4 de julho de 2010

José Serra quer acabar com o ProUni e criar o Protec

Em visita a Alagoas pela segunda vez, o candidato à presidência da República, José Serra (PSDB), prometeu neste sábado (3) criar um Prouni do ensino técnico (Protec).Na verdade, José Serra vai acabar com o ProUni e criar o Protec, O Prouni é um programa criado pelo Governo Lula que oferece bolsas para estudantes pobres das universidades ou faculdades públicas e privadas. Neste caso, Serra quer acabar com o ProUni e incentivar o repasse de dinheiro federal, através de bolsas, para estudantes só de ensino técnico.Antes do governo Lula assumir a presidência, pobre não cursava universidade. José Serra, que faz carreira na política, já estava governando São Paulo, e não fez nada para estudantes carentes

José Serra, DEM e PSDB, são partidos políticos de elite. Não gostam de pobres. O DEM, partido que apoia José Serra e partido do vice de Serra, está tentanto acabar com as cotas para negros e o ProUni.

DEM quer acabar com as cotas nas universidades

A constitucionalidade ou não do sistema de reserva de cotas para ingresso nas universidades, com base em critérios raciais, deve ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal pelo ministro Ricardo Lewandowski

DEM quer acabar com as cotas

O partido Democratas ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB). Na ação, feita pela procuradora no Distrito Federal Roberta Fragoso Kaufmann, o partido pede que as cotas raciais sejam declaradas inconstitucionais e que sejam suspensas as matrículas de alunos cotistas aprovados no último vestibular da UnB

DEM e PSDB querem acabar com o ProUni

O caso é o seguinte: O DEM (ex-PFL) se juntou a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino particular, e resolveram bater às portas do Supremo Tribunal Federal, sustentando a inconstitucionalidade dos atos que criaram o ProUni. Levaram para a Corte a discussão da legalidade de ações afirmativas baseadas em critérios de renda e de raça para o acesso ao ensino superior. DEM do vice do Serra e PSDB do Serra tomaram a primeira pancada, pelo voto do ministro-relator Carlos Ayres Britto.Todas as matérias relacionadas ao assunto, você encontra nessse link

Como sempre, José Serra mente, engana, para roubar seu voto. Não há intenção alguma do tucano criar programas que levem estudantes pobres para a Universidade. Se, fosse verdadeira a afirmação do tucano, ele teria criado o tal Protec em São Paulo, onde o PSDB governa há mais de 20 anos. No entanto, o que tem em SP, são cursos técnicos, reprovado pelo aluno paulista.

Recentemente, a Folha de São Paulo, publicou uma matéria onde diz que, O Estado de São Paulo foi o que mais "exportou" alunos para outros locais, 2.531 ao todo, e o que menos recebeu gente de fora.Pena que é uma notinha para assinante. Mas a Folha tucana confessa; No governo de FHC, o número de vagas nas universidades  federais em São Paulo no vestibular era de 43%; no de Lula,é de 260%, com a ampliação de unidades já existentes e a criação da UFABC (federal do ABC).

Não caia na conversa mole de José Serra. Ele não fez Protec em 20 anos que governa São Paulo...Por que só agora resolveu dizer que vai fazer?



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1º Encontro pela Segurança Pública de BH


1º Encontro pela Segurança Pública de BH

O 1º Encontro pela Segurança Pública de BH foi realizado na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte e contou com a participação de vários representantes da sociedade. Entre eles associação de bairros, associação da Polícia Militar e Civil, associação dos delegados de Polícia entre outros.

O evento contou com os palestrantes: Prof. Bene Barbosa, presidente do MVB, Sargento Rodrigues, deputado estadual e Dr. José Eustáquio, juiz títular da 3º vara de tóxicos.

Durantes as palestras e posteriormente com a participação daqueles que alí se encontravam, os principais temas foram a diminuição da idade penal, a revisão do estatuto do desarmamento, ajuste salarial para todos que atuam na segurança pública e o reaparelhamento das polícias, preservação da lei dos crimes hediondos, tipificação do crime de sequestro relâmpago, entre outros.

Veja as fotos do evento no link:

http://www.movimentovivabrasil.org.br/IMAGENS/index.php

pensamento

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sexta-feira, 2 de julho de 2010

imagem.bmp

vergonha

COMPANHEM TAMBÉM AS FOTOS EM ANEXO...
 
 

GALOGV, VEJA ESTA.
 AGENTE PENITENCIARIO NAO GANHA NADA DO GOVERNO, SÓ PM E CIVIL. POR QUE? ACHO QUE SEI.
VEJA AS FOTOS. TALVEZ VOCE DESCOBRIRÁ.
ESPALHE PARA TODOS, POIS PARA OS EFETIVOS, O GOVERNO NEGA PORTE DE ARMA E MANDA PRENDER TODOS, NAO DÁ CURSO DE PRONASCI E AINDA OBRIGA O AGENTE A TRABALHAR EM CARGA HORÁRIA EXAUSTIVA.
PARA O CONTRATADO O GOVERNO ANASTASIA DISSE QUE JAMAIS DARÁ A FUNÇÃO PÚBLICA ALÉM DE SUBMETER ELES A TRATAMENTO DESUMAN...
 
 
VEJA A MATÉRIA ABAIXO.
 
ACABA A FARÇA DA EFETIVAÇÃO
O governador de Augusto Anastásia em entrevista ao programa 30 minutos da rede Minas no dia 26/06/10 as 08h30minhs, ao ser perguntado se existia algum projeto para a efetivação dos 12000 agentes contratados como aconteceu com a educação deu a seguinte resposta.
Resp:
“Só existe uma forma do contratado se efetivar, é passar no concurso.Hoje existem contratados e efetivo,mas o Estado TENTARÁ(ai grifo meu),fazer concursos regulares para que os contratados tenham a CHANCE(Também grifei ) de regularizar sua situação.
Viu... Para o Estado o contratado e que tem que REGULARIZAR sua situação passando no concurso...
Na 2º foi perguntado por que o contratado não recebe 14º nem pronasci?
Resp:
“Existem diferenças na legislação entre efetivo e contratado e essa diferença só se resolve se o contratado passar no concurso e virar efetivo(não se assustem a frese foi dita com ironia mesmo”
Então amigos vamos estudar e pedir concursos regulares visto que ate o momento eles são apenas eventuais...
Para quem queira conferir:
“O objetivo do programa Rede Mídia é ser um fórum de debates sobre todas as nuances e formatos da comunicação. O programa é semanal, com duração de 30 minutos, ancorado pelo jornalista Rogério Faria Tavares, e com a participação de convidados a cada edição. O público-alvo é formado por jornalistas, estudantes e telespectadores interessados nos bastidores da informação.Reapresentação Domingo, 20h30”
PORTANTO OS ÚNICOS SINDICALISTAS DE VERDADE EM BELO HORIZONTE SÃO NOSSOS AMIGOS CORLEONE E CHAS 1000. TIRANDO BH SÓ PODEMOS CONTAR COM JUIZ DE FORA, ALÉM DA ASSOCIAÇÃO ASPESE DO PRESIDENTE CORACI RAIMUNDO.

SAÍ PRA LÁ SINDGOVERNO. SINDICATO DO GOVERNO QUE APOIA ANASTASIA.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Asian Dub Foundation

Asian Dub Foundation

No ano de 1993 em Londres, um professor de tecnologia musical, Dr. Das, juntou-se a um de seus alunos, o rapper Deeder Zaman e o ativista pelos direitos civis dos trabalhadores DJ Pandit G para criar um sistema de som destinado a tocar músicas anti-racistas. No ano seguinte, foi recrutado Chandrasonic e em 1995, com a entrada de Sun-J estava formado o Asian Dub Foundation. Em 2000, acontecem modificações na formação do grupo: entram o baterista Rocky Singh, os músicos MCs Aktarvata & Spex e Pritpal Rajput e sai Deeder Zaman, que segue dedicando-se a organizações anti-racismo.
Curiosidades:
- O Asian Dub Fundation tem uma organização independente, a ADF Education que promove estudos de música e tecnologia para jovens carentes.
- O título do terceiro álbum, “Community Music”, faz uma homenagem ao projeto social onde os integrantes se conheceram.
- Em abril de 2001 o Asian veio ao Brasil. Além de uma série de apresentações nas principais capitais brasileiras ao lado de bandas como O Rappa, Nação Zumbi e Marcelo D2, eles também conheceram projetos sociais - visitaram os músicos do AfroReggae e os Meninos do Morumbi, experiência que teve grande impacto para a banda britânica.
- A música "19 Rebbelions" do álbum Enemy of the Enemy foi criada durante as 19 rebeliões em centros de detenção que ocorreram simultaneamente em 2001 organizadas pelo PCC (Primeiro Comando da Capital), e é um alerta contra a "fraqueza do Estado". A letra fala também sobre o massacre do Carandirú em 92. Por outro lado, ressalta como um grupo de pessoas é capaz de mudar sua situação, enfrentando suas condições. "É hora de usarmos esse poder aqui do lado de fora para criarmos mudanças através de radicais ações sociais", diz a letra da música que tem trechos de reportagens jornalísticas na voz de Gloria Maria e é cantada por Edi Rock do Racionais Mc´s.

Asian Dub Foundation - Facts and Fictions (1995)
1. Witness
2. PKNB
3. Jericho
4. Rebel Warrior
5. Journey
6. Strong Culture
7. TH9
8. Tu Meri
9. Debris
10. Box
11. Thacid 9 (Dub Version)
12. Return To Jericho (Dub Version)

Para baixar:clique aqui

Asian Dub Foundation - Rafi´s Revenge (1998)1. Naxalite
2. Buzzin
3. Black White
4. Assassin
5. Hypocrite
6. Charge
7. Free Satpal Ram
8. Dub Mentality
9. Culture Move
10. Operation Eagle Lie
11. Change
12. Tribute To John Stevens
13. Raf1
14. Digital Underclass
Para baixar:
clique aqui

Asian Dub Foundation - Community Music (2000)1. Real Great Britain
2. Memory War
3. Officer XX
4. New Way New Life
5. Riddim I Like
6. Collective Mode
7. Crash
8. Colour Line
9. TAA Deem
10. The Judgement
11. Truth Hides
12. Rebel Warrior
13. Committed To Life
14. Scaling New Heights
Para baixar:clique aqui

Asian Dub Foundation - Enemy of The Enemy (2003)1. Fortress Europe
2. Rise To The Challenge
3. La Haine
4. 1000 Mirrors
5. 19 Rebellions
6. Blowback
7. 2 Face
8. Power To The Small Massive
9. Dhol Rinse
10. Basta
11. Cyberabad
12. Enemy Of The Enemy
Para baixar:
clique aqui

Asian Dub Foundation - Tank (2005)1. Flyover
2. Tank
3. Hope
4. Round Up
5. Oil
6. Powerlines
7. Who Runs The Place
8. Take Back The Power
9. Warring Dhol
10. Tomorrow Begins Today
11. Melody 7
Para baixar:clique aqui