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terça-feira, 14 de junho de 2011

Estudante de Administração insultada por professor será indenizada

Cristiane Silva

Publicação: 14/06/2011 15:00 Atualização: 14/06/2011 17:18
A Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) terá que indenizar em R$ 5.450 uma estudante do oitavo período de Administração de Empresas que foi insultada por um professor. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Conforme o processo, a auxiliar de vendas, sempre aprovada com notas superiores a 70 e frequentando as aulas regularmente era perseguida e humilhada pelo orientador de sua monografia. A estudante foi reprovada pelo professor que, além de insultá-la, teria questionando como uma pessoa cursando nível superior poderia escrever “uma porcaria daquelas”.

A universitária afirma que em nenhum momento recebeu orientação do professor, que apenas marcava trechos e mandava refazê-los, sem explicar como corrigir o texto. “Só tive instruções precisas a dois dias da entrega do trabalho. Com autorização do coordenador do curso, ganhei dois dias de prazo para as correções, mas, apesar disso, meu orientador me deu bomba”, explicou. O caso foi levado ao colegiado de curso. Porém, perguntado se outro docente poderia avaliar a monografia e submetê-la a uma banca examinadora, o orientador recusou a alternativa. Diante disso, a estudante ajuizou ação contra A PUC em julho de 2009.

De acordo com o TJMG, em sua contestação, a universidade teria afirmado que a demanda não passava de “inconformismo de aluna reprovada” porque, embora a descrição da universidade configurasse assédio moral, os fatos não eram verdadeiros. Ainda de acordo com o tribunal, a escola teria alegado que a estudante nunca reportou problemas com o docente durante os dois meses de orientação. A Justiça considerou demonstrado o dano moral e condenou a universidade a indenizar a universitária.

Segundo o relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes, “estando o professor subordinado à instituição educacional, esta responde pelos atos daquele perante os danos que cometer”. O magistrado observou também que as ofensas ficaram provadas pelos depoimentos de testemunhas. “Embora não se possa retirar do docente o dever de corrigir os trabalhos que lhe são apresentados, criticando-os e orientando os alunos, a conduta dele não foi adequada para o meio acadêmico, pois este dever não autoriza xingamentos e humilhações. O professor deve tentar extrair do aluno aquilo que de melhor este pode e tem condições de oferecer”, explica. Conforme a assessoria de imprensa da PUC Minas, a universidade ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão.

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