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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

MATÉRIA ANTI-ARMAS NO JORNAL DA CÂMARA

O Jornal da Câmara de 17 de agosto trouxe uma extensa matéria sobre o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) e os muitos projetos que visam a sua modificação. Isso por si só mostra o quanto essa lei é imprecisa e não atende os anseios da sociedade, necessitando de diversas modificações, quase em sua totalidade essas modificações visam atender as necessidades de porte de armas por diversas categorias.

Íntegra do Jornal - ùltima página: http://www.camara.gov.br/internet/jornal/jc20100817.pdf

O dep. Paes de Lira fez um ótimo trabalho em nos defender e mais uma vez merece o nosso total apoio (http://deputadopaesdelira.blogspot.com/).

O problema é que quem fez a matéria realmente desconhece o assunto, além de fazer uma matéria totalmente parcial, dando voz para aqueles que querem impedir que o cidadão tenha acesso às armas e mais uma vez não ouviu nenhuma organização em defesa do direito do cidadão.

Mais grave ainda foi a imprecisão, ou má-fé, no que diz respeito às fiscalizações feitas pela Polícia Federal e pelo Exército, principalmente no que diz respeito aos Atiradores Esportivos e Colecionadores, além das empresas de segurança.

Em recente reunião entre o Movimento Viva Brasil e o DELEARM/SP (Delegacia de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas da Polícia Federal), pudemos constatar o quanto injustamente os CACs foram acusados por essa conhecida ONG anti-armas. Hoje, a visão que a PF tem dos Atiradores Esportivos e Colecionadores é a pior possível e precisaremos trabalhar muito para reverter isso.

O caso do bandido preso na Aclimação, em São Paulo, que possuía CR, tem sido usado como o grande exemplo disso. O que não é dito é que esse é UM caso em mais de 70 mil CRs! Oras, se as exceções devem ser usadas para embasar mais restrições qual categoria está fora disso? Temos no Brasil médicos-bandidos, policiais-bandidos, ONGs-bandidas, políticos-bandidos, despachantes-bandidos, ou seja, em todas as categorias, sem exceção, pessoas que se travestem e usam essas categorias para perpetrar os seus crimes. Nem por isso devemos ou podemos generalizar.

Quem decide delinquir que seja preso! Que a lei seja aplicada! Em um país em que a punição não é aplicada em nada adianta criar novas leis ou métodos de fiscalização, pois alguém, inexoravelmente vai conseguir burlar.

Na mesma reportagem, vejam bem, enquanto a ONG anti-armas diz que o Exército Brasileiro não fiscaliza e que a fiscalização deve passar para Polícia Federal, e infelizmente o próprio chefe do SINARM aceita isso, ela também ataca a Polícia Federal dizendo que a mesma falha na fiscalização das empresas de segurança e que muitas são empresas de fachada, usadas para alimentar de armas os criminosos!

Como diz o velho ditado popular: “Pau que bate em Chico, bate em Francisco”!

Outra imprecisão grave da matéria é afirmar que os Atiradores e Colecionadores têm uma lei fraca. Hoje, as restrições da lei 10.826/03 são aplicadas em sua totalidade aos Atiradores e Colecionadores, tornando assim muito mais difícil alguém ter uma arma para participar das olimpíadas do que ter um revolver para defesa. Veja aqui a tabela comparativa: http://www.mvb.org.br/userfiles/CIVILXCAC.pdf

E os números também provam isso!

Em 2009 a Polícia Federal autorizou a compra de 40.808 armas para defesa e 58.104 armas para empresas de segurança, guardas-municipais e outros órgãos públicos.

No mesmo ano o Exército autorizou a compra de apenas 5.335 armas para Atiradores, Colecionadores, caçadores e policiais!

Para finalizar não podemos deixar de criticar a afirmação da queda dos homicídios devido ao desarmamento, pois isso simplesmente NÃO É VERDADEIRO!

Outra pesquisa, feita pela Confederação Nacional dos Municípios, aponta exatamente o contrário, mas essa, infelizmente foi “esquecida” pela jornalista responsável pela matéria. Em sua conclusão afirma:

"Tráfico de armas, acesso a armas ilegais, delinqüência, impunidade, homicídios; esses sãos alguns dos elementos que compõe essa teia do crime. O que se vê, é que o tão aclamado estatuto do desarmamento foi mais uma lei inócua, que conseguiu tirar de circulação uma quantidade de armas legais, mas não passou perto ao menos da tentativa de lidar com o tráfico de armas ilegais." (http://portal.cnm.org.br/sites/5700/5770/16072010_Estudo_Armas_de_Fogo.pdf)


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